FALTAM 19 dias: Post pago é novidade, mas não vale para eleitor

#vempraurna – Somente candidatos, partidos e coligações podem pagar para ampliar alcance de postagens em redes sociais

TRE-SP - Série #vempraurna - 18/9

Novidade nestas eleições, o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet está restrito a candidatos, partidos e coligações. Uma das formas de “impulsionar” é pagar para que a peça de propaganda política nas redes sociais seja visualizada por mais pessoas.

Os posts impulsionados (ou patrocinados) devem conter a expressão “propaganda eleitoral” e não podem ser utilizados para atacar adversários, apenas para promover as próprias candidaturas.

As campanhas também estão autorizadas a pagar para obter a priorização de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, como Google, Yahoo e Bing.

A legislação veda outras formas de propaganda paga na internet. Por exemplo, não é permitida a utilização de robôs que criariam ideia falsa de repercussão de conteúdos.

Resolução nº 23.551

Cartilha do TSE sobre propaganda eleitoral

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