FALTAM 18 dias: Propaganda de rua – conheça as regras

#vempraurna – Proibições e permissões em campanhas eleitorais

TRE-SP - Série #vempraurna - 19/9

Para expor material de propaganda nas ruas, os candidatos podem apenas distribuir folhetos e exibir bandeiras. Esse tipo de divulgação permite ainda a colocação de mesas ao longo das vias públicas, entre as 6h e as 22h. De qualquer forma, essas atividades não podem atrapalhar o trânsito de veículos ou a circulação de pessoas.

Em postes, viadutos, paradas de ônibus, em bens públicos ou naqueles que precisam de cessão do Poder Público para seu uso é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral. Desde as eleições de 2014, a colocação de cavaletes é proibida. Nas eleições municipais de 2016, a proibição atingiu também a propaganda por meio de bonecos.

Toda a restrição imposta na legislação visa a campanhas limpas, que não sujem a cidade com excesso de materiais. Dessa forma, a lei estabelece que o “derrame” de material de propaganda em local de votação é propaganda irregular e, se realizada no dia da eleição, pode vir a ser considera crime eleitoral.

A irregularidade na propaganda de rua pode ser denunciada a qualquer juiz eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. O TRE-SP disponibiliza também o sistema Denúncia On-line , para o recebimento de denúncias.

Resolução nº 23.551

#vempraurna chama atenção para o impulsionamento na internet

#vempraurna recomenda cautela ao eleitor nas redes sociais

#vempraurna lembra que candidaturas femininas ainda são minoria

#vempraurna divulga a prestação parcial de contas

#vempraurna informa sobre cargo de presidente

#vempraurna informa sobre o governador

#vempraurna fala sobre as atribuições do senador

#vempraurna explica o papel dos deputados

#vempraurna mostra como evitar e-mails indesejados de campanha

#vempraurna apresenta o sistema de candidaturas

#vempraurna reforça que eleitor pode ter título na tela do celular

#vempraurna destaca importância do voto

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido