Apurados os resultados das novas eleições em três municípios paulistas
A Justiça Eleitoral de São Paulo realizou, no domingo (2), novas eleições majoritárias em São José da Bela Vista, Cafelândia e Mococa. Mais de 53 mil eleitores voltaram às urnas para escolher os novos prefeitos e vice-prefeitos nos respectivos municípios.
A Justiça Eleitoral de São Paulo realizou, no domingo (2), novas eleições majoritárias em São José da Bela Vista, Cafelândia e Mococa. Mais de 53 mil eleitores voltaram às urnas para escolher os novos prefeitos e vice-prefeitos nos respectivos municípios.
Em Cafelândia, Luis Zampieri Ribeiro Pauliquevis e Rogério Antonio Castilho, ambos do PTB, foram eleitos com 4.581 votos, o que corresponde a 47,56% dos votos válidos.
No município de Mococa, Wanderley Fernandes Martins Júnior e Felipe Niero Naufel, da Coligação Respeito e Compromisso (PMDB / PSDB / DEM / PSC / PTB / PRP) elegeram-se com 17.479 votos (51,8% dos votos válidos).
Os eleitores de São José da Bela Vista escolheram Paulo Cesar Lopes do Nascimento e Sandro Ferreira Meneguci, ambos do PSDB. A chapa recebeu 2.556 votos, que correspondem a 47,08% dos votos válidos.
Nos três municípios que tiveram as eleições anuladas, os candidatos mais votados concorreram nas eleições de 2016 com os registros de candidatura indeferidos e as decisões foram mantidas pelos tribunais nas instâncias recursais.
O artigo 224 do Código Eleitoral prevê a nulidade do pleito e a realização de novas eleições quando houver o indeferimento do registro de candidatura dos eleitos para cargos majoritários, independentemente do número de votos recebidos. A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) acrescentou o parágrafo 3º ao artigo, estabelecendo novas eleições sempre que existir, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
Os eleitores que não votaram nas eleições desse domingo tem até 1º de junho para justificar a ausência às urnas.
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